O QUE É O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)?
- priscilacsuzuki
- 20 de jan. de 2023
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Primeiramente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial.
O Benefício de Prestação Continuada é pago pelo governo federal, mesmo que a pessoa não tenha contribuído para o INSS.
Quem tem direito de receber o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada pode ser requerido pela pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais, de baixa renda.
A renda per capita não pode ser superior a ¼ do salário-mínimo.
Além disso, a pessoa precisa estar inscrita e com a matrícula atualizada no CadÚnico.
A renda pode ser flexibilizada?
Sim, na esfera judicial.
Ainda que a renda familiar seja um pouco superior a ¼ do salário-mínimo, a pessoa poderá receber o BPC, desde que preenchidos os demais requisitos.
O juiz analisará se a pessoa e a família têm gastos extras com necessidades essenciais.
BPC/LOAS é aposentadoria?
Conforme explicado inicialmente, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria.
Por esta razão, ele será devido somente enquanto perdurar a condição de necessidade da pessoa.
Se, por acaso, a situação financeira da pessoa melhorou e está trabalhando, o BPC não será mais devido.
O BPC/LOAS gera pensão por morte?
Não. Os dependentes da pessoa que recebe o LOAS não terão direito a pensão por morte, por não se tratar de aposentadoria, e sim benefício assistencial.
O BPC/LOAS tem 13º salário?
Não. A pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada não tem direito ao abono salarial.
Somente terão direito ao abono salarial as pessoas que recebem aposentadoria ou pensão por morte.
O que pode causar o indeferimento do BPC/LOAS pelo INSS?
O INSS poderá negar o Benefício de Prestação Continuada por diversos motivos.
Os principais motivos de indeferimento do BPC/LOAS são:
· CadÚnico desatualizado
· Renda familiar superior a ¼ do salário-mínimo
· Documentação errada ou inadequada para comprovar a renda familiar ou a condição de Pessoa com Deficiência
· Não ser pessoa de baixa renda
· Não possuir deficiência de longo prazo
· Não possuir, no mínimo, 65 anos de idade







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