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O QUE É O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)?




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Primeiramente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial.

O Benefício de Prestação Continuada é pago pelo governo federal, mesmo que a pessoa não tenha contribuído para o INSS.


Quem tem direito de receber o BPC/LOAS?


O Benefício de Prestação Continuada pode ser requerido pela pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais, de baixa renda.

A renda per capita não pode ser superior a ¼ do salário-mínimo.

Além disso, a pessoa precisa estar inscrita e com a matrícula atualizada no CadÚnico.


A renda pode ser flexibilizada?


Sim, na esfera judicial.

Ainda que a renda familiar seja um pouco superior a ¼ do salário-mínimo, a pessoa poderá receber o BPC, desde que preenchidos os demais requisitos.

O juiz analisará se a pessoa e a família têm gastos extras com necessidades essenciais.


BPC/LOAS é aposentadoria?


Conforme explicado inicialmente, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria.

Por esta razão, ele será devido somente enquanto perdurar a condição de necessidade da pessoa.

Se, por acaso, a situação financeira da pessoa melhorou e está trabalhando, o BPC não será mais devido.


O BPC/LOAS gera pensão por morte?


Não. Os dependentes da pessoa que recebe o LOAS não terão direito a pensão por morte, por não se tratar de aposentadoria, e sim benefício assistencial.


O BPC/LOAS tem 13º salário?


Não. A pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada não tem direito ao abono salarial.

Somente terão direito ao abono salarial as pessoas que recebem aposentadoria ou pensão por morte.


O que pode causar o indeferimento do BPC/LOAS pelo INSS?


O INSS poderá negar o Benefício de Prestação Continuada por diversos motivos.

Os principais motivos de indeferimento do BPC/LOAS são:


· CadÚnico desatualizado

· Renda familiar superior a ¼ do salário-mínimo

· Documentação errada ou inadequada para comprovar a renda familiar ou a condição de Pessoa com Deficiência

· Não ser pessoa de baixa renda

· Não possuir deficiência de longo prazo

· Não possuir, no mínimo, 65 anos de idade

 
 
 

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