COMO CONSEGUIR A APOSENTADORIA RURAL
- priscilacsuzuki
- 9 de jul de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de ago de 2022

A Aposentadoria Rural será devida ao segurado que exerce atividade rural.
Contudo, diferentes tipos de segurados poderão ser considerados como trabalhadores rurais.
Podemos dividir os trabalhadores rurais como:
segurado empregado rural;
contribuinte individual rural;
trabalhador avulso rural;
segurado especial.
Segurado Empregado Rural
O segurado empregado rural é aquele que possui vínculo empregatício, com anotação em sua Carteira de Trabalho.
Os trabalhadores rurais, de forma habitual, prestam serviços a somente um empregador, em prédio rústico ou propriedade rural.
O exemplo mais comum é o do empregado rural contratado para realizar colheita ou para cuidar da pecuária de determinado local.
A comprovação da carência deste tipo de segurado é mais fácil, pois o empregador deve fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados.
Contribuinte Individual Rural
O trabalhador rural contribuinte individual não tem vínculo empregatício, é o chamado autônomo.
Eles prestam serviços de natureza rural para uma ou mais empregadores, sem vínculo de emprego.
Os casos mais comuns são os dos boias-frias e diaristas rurais.
Trabalhador Avulso Rural
Quanto ao trabalhador avulso rural, também se tratará de trabalhador rural sem vínculo de emprego e com prestação de serviço a um ou mais empregadores.
A diferença, nesse caso, é que os avulsos serão intermediados/vinculados a sindicatos de categorias rurais ou a órgãos gestores de mão de obra.
Com o intuito de promover maior proteção social, haverá a obrigatoriedade da participação das entidades de classes para intermediar os trabalhadores avulsos.
Segurado Especial
Este tipo de trabalhador rural é o mais comum aqui no escritório.
O segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar.
O exemplo mais comum de segurado especial é o trabalhador rural, mas existem outros, como o pescador artesanal, garimpeiro, indígena, extrativista vegetal.
Geralmente este segurado não tem recolhimento de contribuições previdenciárias. Assim, é necessário comprovar a atividade rural.
Os requisitos para ter direito à APOSENTADORIA RURAL por idade são:
Contar com 60 anos de idade, se homem; 55 anos de idade, se mulher; e
180 meses de carência.
A redução na idade se dá em razão do desgaste físico no exercício desta atividade.
Quais documentos podem ser apresentados para comprovar a atividade rural do segurado especial?
Essa demonstração poderá ser feita por meio de uma autodeclaração rural, que o segurado deverá preencher para informar os períodos e condições do trabalho rural.
Além disso, o INSS também solicitará outros documentos para que seja comprovado o trabalho na condição de segurado especial, tais como:
Contratos rurais (parceria, arrendamento ou meação);
Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
De um modo geral, muitos segurados enfrentam dificuldade em comprovar a atividade rural.
Assim, o advogado poderá ajudar a conseguir a APOSENTADORIA RURAL no INSS, orientando e instruindo o processo administrativo adequadamente, e eventual processo judicial posterior.
O advogado também analisará todo o histórico de trabalho e, consequentes possibilidades de aposentadoria para o caso concreto.
Por exemplo, se o segurado possui períodos de trabalho realizados na zona rural e na urbana, será possível solicitar uma Aposentadoria Híbrida.







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