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A VOLTA DO DIVISOR MÍNIMO E O FIM DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA

Atualizado: 9 de jul. de 2022


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O que é o divisor mínimo?


É uma forma de cálculo dos benefícios que consiste em evitar que o valor da aposentadoria seja incompatível com o histórico contributivo do segurado.


Com a Reforma da Previdência em 2019, o divisor mínimo havia sido extinto. Contudo, agora em maio de 2022, ele voltou com o advento da Lei 14.331.


Quem será afetado?


De maneira geral, não afeta todos os segurados. Isso porque o período básico de cálculo das aposentadorias é contado a partir de julho de 1994 e o novo divisor mínimo é de 108 meses. Poucos segurados com direito a uma aposentadoria programável possuem menos do que esse tempo de contribuição após julho de 1994.


No entanto, segurados com pouco tempo de contribuição após esse período podem ser prejudicados.


É possível a aplicação do direito adquirido?


SIM!!!


Essa norma entrou em vigor a partir do dia 05/05/2022.


Isso significa que o novo divisor mínimo passou a existir desde o início de maio de 2022.

Portanto, se o segurado reuniu os requisitos para a sua aposentadoria até o dia 04/05/2022, não terá aplicação do divisor mínimo.


E como funciona?


Vamos aos exemplos para melhor entendimento.


Suponhamos que Paulo tem 15 anos de contribuição anteriores a julho de 1994. Após esse período, ele só recolheu uma vez, em janeiro de 2022, sobre o teto, R$ 7.087,22.


Antes do divisor mínimo, para calcularmos sua aposentadoria deveríamos considerar a média aritmética simples de todos os salários posteriores a julho de 1994. Como ele possui apenas um salário após essa data, o seu salário de benefício será exatamente os R$ 7.087,22. Aplicando o coeficiente de 60% sobre esse valor, a aposentadora de Paulo sem o divisor mínimo seria: R$ 4.252,33.


Com a volta do divisor mínimo, somamos os valores dos salários de contribuição posteriores a julho de 1994 e dividimos pelo número de salários – se esse número for menor que 108, utilizaremos 108 como divisor. Veja, a soma não foi dividida por 1 como no caso anterior, mas sim por 108!


R$ 7.087,22 /108 = R$ 65,62


Como a aposentadoria não pode ser de R$ 65,62, Paulo receberá R$ 1.212,00.


Agora vamos imaginar outra situação: suponhamos que Paulo tenha 120 salários de contribuição, a partir de julho de 1994.


Nesse caso, como é um número maior do que 108, somaremos os 120 salários e dividiremos por 120 mesmo. Não haverá aplicação do divisor mínimo.


Quanto aos descartes, caso seja mais vantajoso, ele poderá descartar apenas 12 salários de contribuição, pois o divisor mínimo é 108.


Como vimos, ainda existe a possibilidade de descartes, porém, a depender do caso, será mais limitada.


Descarte de salários em 2022: o que mudou?


A nova norma exige que o segurado tenha, no mínimo, 108 contribuições após julho de 1994 para que não seja aplicado o divisor mínimo.


Portanto, se houver o descarte dos recolhimentos, deverá sobrar pelo menos, 108 recolhimentos (9 anos) desde 07/1994 para que o valor da renda da aposentadoria não diminua.


O que fazer agora?


Agora que você sabe de todas essas informações, você deve ter se questionado: “o que fazer neste momento”?


O ideal, principalmente neste momento de mudança, será contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.


Com a vigência do novo divisor mínimo, fim do milagre da contribuição única e limitação do descarte de contribuições, muita coisa poderá afetar a sua futura aposentadoria.


É por isso que você precisa fazer um Planejamento Previdenciário e verificar como poderá receber o melhor benefício possível.


Lembre-se que a aposentadoria é o benefício que você vai receber pelo resto da sua vida.


Por que não investir um pouco mais para verificar todas as possibilidades e ganhar a melhor aposentadoria baseado no seu histórico de contribuição?


Um excelente profissional previdenciário, primeiro, vai ver se você cai no novo divisor mínimo, calculando seu tempo de contribuição após 07/1994.


Além disso, analisará sua possibilidade de descartar salários para aumentar o valor da sua aposentadoria.





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